LEI Nº 4.002 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.


Autoriza o Município de Batatais a conceder, através de crédito no Cartão Alimentação, a Cesta de Natal aos seus Servidores Públicos Municipais, Secretários Municipais, Servidores Estaduais Municipalizados, Servidores Públicos Municipais Inativos, Pensionistas e Estagiários, exclusivamente para o ano de 2023 e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 4184/2023, de 06.12.2023

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, exclusivamente para o ano de 2023, por meio de crédito no Cartão Alimentação, a Cesta de Natal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos Servidores Públicos Municipais, Secretários Municipais, Servidores Estaduais Municipalizados, Servidores Públicos Municipais Inativos, Pensionistas e Estagiários do Município de Batatais.

Parágrafo único. Os valores referentes a Cesta de Natal de que trata esta Lei:

I - não possui natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do servidor público para quaisquer efeitos;

II - não será configurada como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.

Art. 2º As despesas para a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.